Regulamento
1) Normas Gerais
Este Regulamento Interno tem por finalidade regular a conduta e o comportamento dos moradores do empreendimento. A APestudante estabelece as regras de convivência e as relações entre os usuários e moradores das unidades do APestudante, bem como, aplicação de multas no caso de infração do presente Regulamento. No final desse regulamento, encontra-se uma tabela com o resumo das infrações, suas classificações e valores das multas aplicáveis.
1.1. Todos os moradores têm ciência da existência deste Regulamento no ato de assinatura de seus respectivos contratos, pelos quais comprometem-se a ler o presente documento, disponibilizado através do site https://www.apestudante.com.br/regulamento/, e cientificarem-se de todos os seus termos, condições e penalidades, não sendo aceita, sob qualquer justificativa, a alegação de desconhecimento das NORMAS que compõem;
1.2. A Administradora se obriga a fazer constar nos contratos de locação dos apartamentos a obrigação dos moradores, seus dependentes e visitantes, de respeitarem o presente Regulamento;
1.3. Todos os moradores e seus convidados, em caráter permanente ou temporário, deverão obrigatoriamente cumprir este regulamento . O descumprimento deste item acarreta em infração grave;
1.4. Os moradores deverão permitir o ingresso em suas unidades autônomas, da Administradora ou de seu preposto, sempre que esta julgar necessário, desde que notificados com 24 horas de antecedência, para a inspeção ou realização de trabalhos relativos à estrutura geral do edifício, sua segurança, limpeza e higiene ou solidez; Salvo em situações de carater de urgência/emergência, podendo ser notificado em um prazo inferior. Em casos que coloquem em risco a vida ou a infraestrutura, como principio de incêndio ou inundações por exemplo, é permitido a administradora entrar sem autorização prévia;
1.5. O conserto ou substituição de qualquer peça ou aparelho danificado, de propriedade comum será realizado pela administradora e será cobrado de quem lhe der causa, sempre que apurada a devida responsabilidade;
1.6. O morador que causar danos ou prejuízos materiais a outros moradores ou terceiros, responderá civilmente pela ação ou omissão;
1.7. Cabe a todos os moradores, visitantes e funcionários zelar pelo cumprimento do regulamento, pelo patrimônio material do prédio e pela harmonia do ambiente e respeito com todos. Se necessário, é resguardado o direito aos funcionários de advertir verbalmente e/ou por escrito o infrator, passível de multa e/ou cancelamento do contrato;
1.8. É estritamente proibido o assédio ou a discriminação baseados em raça, cor, religião, gênero, orientação sexual, identidade de gênero, nacionalidade, idade, presença de deficiência, gravidez, informação genética, estado civil, porte ou condição social. No âmbito desta política, assédio é definido como conduta verbal, escrita ou física que rebaixe ou mostre hostilidade, aversão ou favoritismo em relação a uma pessoa ou seus parentes, amigos(as) ou associados por conta de sua raça, cor, religião, gênero, orientação sexual, identidade de gênero, nacionalidade, idade, presença de deficiência, gravidez, informação genética, estado civil, porte ou condição social; O descumprimento deste item acarreta em infração gravíssima;
1.9. É estritamente proibido qualquer tipo de assédio sexual, o qual inclui uma gama de comportamentos sutis e não sutis que podem envolver pessoas do mesmo gênero ou de gêneros diferentes. Dependendo das circunstâncias, tais comportamentos podem incluir investidas sexuais indesejadas ou pedidos de favores sexuais; piadas ou insinuações de caráter sexual; comentários sobre o corpo, os atributos sexuais ou as deficiências sexuais de uma pessoa; olhares lascivos, assobios ou toques; insultos, comentários ou gestos obscenos; demonstração de objetos ou imagens sexualmente sugestivos; e outras condutas físicas, verbais ou visuais de natureza sexual; O descumprimento deste item acarreta em infração gravíssima;
1.10. Apartamentos compartilhados: Caso o colega de quarto do apartamento saia em datas distintas. A Administradora poderá locar o outro quarto disponível para outro novo morador.
1.11. O pagamento deverá ser feito através de PIX ou TED á favor do locador devendo enviar cópia do comprovante do pagamento via WhatsApp ou por e-mail ao locador ;
1.12. Check-in/check-out/vistoria: As datas e horários para essas etapas deverão ser agendadas com no mínimo 72h de antecedência, as quais serão realizadas em horário comercial Segunda à Sábado (10h às 20h). No descumprimento desta regra, a administradora reserva-se o direito de não executar os procedimentos. Nas vistorias, caso o morador não a acompanhe o mesmo concorda implicitamente e acata integralmente o laudo emitido pela administradora, o prazo para a entrega da vistoria pelo morador será de 24hrs, caso não seja entregue iremos considerar a vistoria e possíveis apontamentos (se existentes) feitos pela operação;
1.13. Taxa de limpeza: Será debitado do valor do depósito de danos uma taxa de R$ 180,00 referente à limpeza geral do apartamento no momento do check-out;
1.14. A APestudante não recebe pagamentos em dinheiro vivo, somente via Pix ou via transferência bancária, o único meio de pagamento aceito;
1.15. A conta de energia do apartamento não está inclusa: A Energia será rateada pelo uso individual de cada apartamento (para os compartilhados o valor será dividido por igual entre os moradores do apartamento) . O valor será informado no mês subsequente e pode variar mensalmente de acordo com o uso individual do apartamento e do rateio ;
1.16. Todos os itens encontrados após o checkout nas dependências da unidade serão armazenados no prazo máximo de 30 dias, após esse período os itens encontrados serão descartados e/ou serão enviados para doação.
2) Segurança
2.1. Os moradores devem colaborar com a segurança do Empreendimento, fiscalizando e informando a presença de pessoas estranhas ao convívio diário, bem como em atitudes suspeitas;
2.2. Quando registrar qualquer ocorrência dentro das dependências do apartamento, o estudante poderá chamar apoio policial, caso necessite, registrando Boletim de Ocorrência ( B.O) enviando uma cópia deste boletim para a APestudante;
2.3. Independentemente das medidas de segurança adotadas pela administração da APestudante e dos equipamentos nele instalados, em nenhum momento a administração será responsável por qualquer custo relacionado a problemas com segurança ocorridos nas dependências dos apartamentos;
2.4. Toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada deverá ser comunicada de imediato à equipe da APestudante;
2.5. É expressamente proibido conceder as chaves de acesso a terceiros sendo essa infração considerada grave;
2.6. É obrigatório manter as portas dos apartamentos sempre fechadas, e caso não seja cumprido, a administração não se responsabiliza por eventuais danos ou furtos;
2.7. É expressamente proibido permanecer em quaisquer áreas comuns portando arma de fogo ou arma branca. Compete ao morador que detiver porte ou posse de arma de fogo notificar a adminstração da APestudante acerca da sua presença no quarto. A apresentação do Certificado de Registro da Arma de Fogo é obrigatória e deve ser feita em até 48hrs após o check-in. Fica alinhado que o morador é responsável pela aquisição de um cofre para armazenamento adequado do item. O descumprimento dessa regra está passível de expulsão imediata, sem aviso prévio.
4) Aquisição da segunda cópia de chaves
4.1. A aquisição de uma nova chave (porta do apartamento independentemente da eventualidade ocorrida será cobrado na próxima mensalidade do mês o valor de R$ 30,00 (trinta reais) por chave. As chaves deverão ser devolvidas no final do período de locação. No caso de extravio de qualquer uma das chaves, o valor deverá ser pago;
5) Recepção e Visitas Externas
5.1. É vedado o acesso de qualquer pessoa não autorizada às áreas de uso restrito da APestudante. O visitante que infringir este Regulamento Interno deverá se retirar e não poderá entrar no Empreendimento novamente; O descumprimento deste item acarreta em infração grave;
5.2. O morador ao receber visitante torna-se responsável solidariamente por todos os atos praticados pelo seu visitante, inclusive os custos por ocasionais danos causados;
5.3. É permitido o acesso de visitantes aos apartamentos desde que seja avisado com antecedência mínima de 24 horas o outro colega de quarto;
5.4. A capacidade total de visitantes externos nas unidades seria de até dois (dois) convidados, essa quantidade inclui todos os visitantes do dia;
5.5. Os moradores dos apartamentos não poderão receber visitantes para pernoitar no apartamento, caso isto ocorra será considerado como falta grave:
5.6. Não será permitido a visita ou hospedagem de criança ou adolescente menores de 18 anos, sem a presença ou autorização dos responsáveis, conforme previsto no Art.250 do ECA – Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990;
6) Cozinha Compartilhada
6.1. Todos os moradores são responsáveis por identificar seus alimentos dentro das geladeiras e utilizar apenas seus próprios alimentos e produtos; O descumprimento dessa regra acarreta infração média;
6.2. Todos os moradores são responsáveis por seus utensílios e também por manter seus alimentos armazenados corretamente dentro de embalagens vedadas ou recipientes adequados, não permitindo assim que armários e/ou geladeiras fiquem com mal cheiro e/ou atraiam vetores (insetos e/ou roedores);
6.3. Todos os moradores são responsáveis por manter seus alimentos armazenados dentro do prazo de validade. Para manter a higiene, evitar possíveis contaminações e mal cheiros, a Administradora reserva-se no direito de fazer uma inspeção quinzenal das geladeiras e descartar produtos mal armazenados, sem identificação ou fora da validade. Importante comprar apenas os produtos necessários para o consumo da próxima semana, evitando uma sobrecarga de produtos nas geladeiras e tirando espaço de outros moradores;
6.4. Todos os moradores são responsáveis por lavar , secar toda louça e limpeza dos utensílios após a sua utilização, guardando de volta no seu devido lugar. É expressamente proibido deixar louças sujas, dentro da pia, sobre as mesas ou bancadas; O descumprimento dessa regra acarreta infração média;
6.5. Todos os moradores são responsáveis por manter limpa e organizada a área de preparo e cozimento de alimentos; O descumprimento dessa regra acarreta infração leve;
6.6. Todos os moradores são responsáveis por limpar seu local de refeição após utilização; O descumprimento dessa regra acarreta infração leve;
6.7. Antes de se retirar da cozinha, verificar se o fogão,eletrodomésticos estão devidamente desligados;
6.8. Faça o descarte do óleo de forma adequada no ponto de coleta;
6.9. A cozinha compartilhada é um local para preparo e consumo de refeições, sendo proibido a realização de qualquer tipo de festa ou evento; O descumprimento dessa regra acarreta infração gráve;
7.1. O consumo de bebida alcoólica é proibido para menores de 18 (dezoito) anos (Art.243 ECA Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990) e seu consumo por maiores de 18 (dezoito) anos na cozinha compartilhada deve ser moderado, sendo seu consumo em excesso considerado infração grave passível de multa e advertência, além de comunicado aos pais;
7.2. É proibido retirar utensílios, equipamentos ou produtos de uso comum de dentro da área da cozinha comunitária. O descumprimento dessa regra acarreta infração leve além do(a) morador(a) que for identificado ter de substituir o item que foi extraviado;
8) Festas e Eventos
8.1. Não será permitido qualquer tipo de festa ou evento nas áreas comuns do Empreendimento e Apartamentos ;
8.2. Caso o morador descumpra essa norma e faça qualquer tipo de festa ou evento será considerada infração grave e o morador receberá uma advertência, do pagamento de eventual indenização pelas perdas e danos causados;
8.3. Não nos responsabilizamos por eventuais prejuízos que ocorram por parte dos moradores e /ou visitantes;
9) Danos Patrimoniais e Zelo
9.1. Será expressamente proibido qualquer tipo de intervenção (ex: colocação de quadros na parede) nos apartamentos;
9.2. É expressamente proibido retirar qualquer item dos Apartamentos (colchão, cama, Tv, controles, etc.) ou alterar o layout padrão. Será necessário um aviso prévio caso morador queira incluir algum móvel. Não aceitamos móveis que precisam ser montados por fornecedores externos ou pelo nosso time;
9.3. Certifique-se que ao sair de seu apartamento, as luzes, torneiras, chuveiro,TV, entre outros, estejam devidamente desligados; Caso a admnistradora identificar algo incorreto na ausência do morador, reservamos o direito de intervir;
9.4. Os moradores são responsáveis por manter os armários/guarda-roupas organizados, zelar pelo perfeito estado e pela higiene interna e externa, sendo proibida a colagem de qualquer material nos armários, paredes, portas e janelas; O descumprimento desse item acarreta em infração média;
9.5. Qualquer dano causado no apartamento, será cobrado à parte;
9.6. É expressamente proibido utilizar o ferro de passar roupas, passadeira elétrica e aquecedor no Apartamento, Caso identificarmos acarretará infração média;
10.1. A Administradora reserva-se o direito de efetuar mudança de Apartamento, caso haja necessidade;
10.2. Por questões de segurança é terminantemente proibida a ligação de aquecedores ou quaisquer outros equipamentos elétricos de alta potência, em especial a instalação de cooktop, micro-ondas ou airfryer nos apartamentos que não tiverem esses itens, pois a infraestrutura elétrica não prevê esses equipamentos, o que poderia causar sobrecarga elétrica e incêndio; O descumprimento deste item acarreta em infração grave;
10.3. Caso o morador cause algum dano às Áreas Comuns, ao Apartamento ou a terceiros, a Administradora reserva-se no direito de fazer o reparo e enviar a cobrança ao morador;
10.4. Os moradores devem zelar pelos equipamentos e móveis, a fim de manterem a ordem, limpeza e o perfeito estado de todo o Empreendimento;
10.5. Os moradores devem manter limpos os ralos dos banheiros e pias, a fim de evitar possíveis entupimentos;
10.6. É expressamente proibido jogar papel higiênico, absorvente ou qualquer outro objeto dentro dos vasos sanitários, pois podem causar entupimentos nas tubulações. Caso seja detectado que a causa do entupimento seja por mau uso, o causador do dano será responsável pelos custos de manutenção;
11) Limpeza e Coleta de Lixo
11.1. A coleta do lixo dos apartamentos é realizada pelos próprios moradores e devem ser depositados diariamente na lixeira maior, sendo que sua localização deve ser consultada em cada condomínio. Caso seja identificado o acúmulo de lixo dentro do apartamento o mesmo acarretará infração grave;
11.2. Caso os moradores desejem contratar limpeza do Apartamento, deverão contratar os serviços oferecidos pela Administradora, proibido a contratação de pessoas externas, sendo certo que deverão sob sua responsabilidade guardar adequadamente todos seus pertences;
11.3. A contratação de serviço adicional de faxina em apartamentos compartilhados só poderá ser feita em comum acordo entre os moradores;
11.4. Dos valores do serviço adicional de faxina:
R$ 180,00 ( cento e oitenta reais:
11.5. O serviço de limpeza básico contratado não inclui lavagem de louça, devendo estar limpa e guardada para garantir a limpeza adequada da copa. Também não está incluso arrumação de cama, armários, limpeza de paredes e lavagem de roupas;
11.6. O morador é responsável pela higienização de suas roupas de cama/banho, sendo obrigatória sua utilização, a fim de garantir a limpeza e higiene do colchão; Obrigatório uso de capa protetora no colchão , a falta de uso poderá danificar o colchão.
11.7. O morador deverá manter o apartamento em boas condições de limpeza e higienização, sendo vedada a contratação de quaisquer serviços terceirizados (incluindo limpeza), responsabilizando-se pela retirada do lixo produzido em sacos plásticos e seu correto armazenamento na lixeira; É proibido armazenar ou jogar lixo nos corredores. Caso algum morador ou funcionário identificar e informar o descumprimento deste item, poderá acarretar em infração grave;
11.8. A APestudante reserva-se o direito de não efetuar a limpeza caso os pertences do morador estejam espalhados de tal forma que prejudique a execução do serviço no momento da arrumação (roupas espalhadas e/ou no chão, pertences pessoais, louça suja na pia ou na bancada, excesso de lixo) caso a equipe de limpeza vá ao apartamento e o mesmo esteja sem condições para que seja realizada a limpeza, poderemos não realizar a higienização, o (a) morador(a) será notificado e a limpeza será cobrada; A administradora ainda poderá realizar vistoria dos apartamentos que solicitarem o serviço de limpeza e reportar qualquer ato inadiplente ao regulamento interno;
11.9. O serviço de limpeza poderá ser cancelado sem cobrança da taxa desde que seja feito um aviso prévio de 24 horas;
12) A APestudante fornece gratuitamente internet (Wi-Fi) de alta performance em todas as unidades, cujo sinal pode variar dependendo da operadora e do servidor contratado.
Entretanto a APestudante não será responsável pela falta de sinal ocasionados por problemas técnicos pela prestadora de serviços terceirizada.
13.1) As multas serão de natureza:
a) Leve;
b) Média;
c) Grave;
d) Gravíssima;
13.2.) Ressalvada a infração às condutas já estabelecidas por este Regulamento, a administradora analisará caso a caso para definição do enquadramento da infração praticada e respectiva penalidade. A reincidência da prática da infração ensejará o enquadramento da pena de natureza imediatamente superior à anteriormente aplicada e o período considerado será o de 1 (um) mês, contados da aplicação da última penalidade idêntica, ainda que sob a forma de advertência; Toda e qualquer multa grave e/ou gravíssima poderá ser avaliada pela Comissão Disciplinar da APestudante, composta por 4 pessoas, que irão deliberar as penalidades aplicáveis, dentre elas, além da multa, a rescisão contratual imediata;
13.3.) Todas as multas, independente de sua gravidade, serão notificadas de maneira escrita para assinatura e controle de cada morador;
13.4.) Os valores das multas estão na tabela abaixo;
Classificação Valores
Leve R$ 100
Média R$ 300
Grave R$ 500
Gravíssima R$ 1.000
13.4.) A primeira infração considerada leve ou média, será passível de notificação. Em caso de reincidência, os valores das multas serão aplicados;
13.5.) Para infrações graves e gravíssimas, a multa será aplicada sem notificação prévia;
13.6.) Em caso de reincidência de multas, dentro do período de 60 dias, a multa será na categoria superior, sendo passível de rescisão contratual após a 2ª reincidência;
13.7.) Em caso de grupos de pessoas que descumpram o regulamento, a multa é aplicada individualmente a cada pessoa;
13.8.) Disposições gerais;
13.9. Revogam-se as disposições em contrário e a solução dos casos omissos serão avaliadas pela Comissão Disciplinar da APestudante, composta por 4 pessoas, que irão deliberar as penalidades aplicáveis;
13.10. Notificações e Multas deverão ser feitas no prazo de 48h úteis;